CANDIDATOS À ADVOCACIA TÊM 45 DIAS PARA EFECTUAR INSCRIÇÃO

 Os candidatos admitidos à advocacia deverão efectuar as inscrições como advogados estagiários no prazo de 45 dias úteis, a partir da data da publicação dos resultados definitivos.

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A lista definitiva dos candidatos admitidos à advocacia foi publicada a 30 de Novembro de 2020 e poderá ser consultada com recurso aos websites www.enoaa.orgwww.cef-oaa.org e www.oaang.org.

Em nota, a que a ANGOP teve acesso esta terça-feira, a Comissão Organizadora de Acesso a Advocacia dá conta que os candidatos que eventualmente não reúnam todos os requisitos, poderão requerer a inscrição provisória, em conformidade com o referido Regulamento.

Já os candidatos admitidos que pretendam escolher o domicílio profissional diferente do local de residência indicado aquando das inscrições para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia deverão informar à Comissão Organizadora, no prazo de cinco dias úteis, a apartir da data publicação deste comunicado.

As listas de actualização serão remetidas aos conselhos provinciais da Ordem dos Advogados em que farão a inscrição como advogados estagiários.

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