Covid-19: Segunda-feira de regras e multas agravadas

 Quatro dias depois de o Governo prorrogar, pela terceira vez, na sexta-feira, o período de Situação de Calamidade Pública, face à covid-19, os angolanos cumprem, esta segunda-feira, o primeiro dia útil da semana de novas regras sociais e multas pesadas para os desobedientes, ao abrigo do Decreto Presidencial nº 276/20, de 23 de Outubro.


Essas novas medidas entraram efectivamente em vigor à hora 00h00 de sábado (dia 24), com vista a controlar a actual vertiginosa proliferação da pandemia entre os angolanos, com uma média de cem casos/dia nas últimas duas semanas, forçando mais uma vez ao adiamento do retorno das aulas no ensino primário, e à redução da força de trabalho presencial a 50%.

Não fosse o presente diploma, hoje os alunos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Classes estariam a retomar as aulas, suapensas desde Março deste ano. Enquanto isso, mantêm-se as actividades lectivas presenciais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, designadamente na 6ª, 7ª. 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª, bem como no ensino superior, iniciadas no prinípio deste mês.

Dado o crescimento assustador de casos positivos no país, a presença de efectivos nas empresas voltou a reduzir a 50 por cento, com os serviços públicos em todo o território nacional a funcionarem das 8h00 às 15 horas. Neste particular, os progenitores (sobretudo mulheres) com filhos menores de 12 anos estão isentos de trabalhar, até novas ordens.

Excepcionam-se dessas limitações, os serviços portuários, aeroportuários e conexos; de saúde, de comunicações electrónicas e de comunicação social; órgãos de Defesa e Segurança, energia, água, recolha de resíduos, delegações aduaneiras e estabelecimentos de ensino que podem operar com a totalidade da força de trabalho.

Os serviços públicos e privados devem, sempre que possível, privilegiar o teletrabalho.

Protecção individual e recolhimento domiciliar

Tal como nos decretos anteriores sobre esse Regime Excepcional, a não-utilização de máscara facial, mesmo sendo obrigatória, ou o seu uso incorrecto (não cobrindo simultaneamente a boca e o nariz) dá lugar à aplicação de multas que variam entre os 10 mil e 15 mil kwanzas. Pois, os proprietários de locais de uso obrigatório desse acessório devem ser rigorosos.

As instituições públicas e privadas têm de garantir as condições essenciais de protecção individual dos funcionários, e respeitarem as orientações das autoridades sanitárias, designadamente em matérias de higiene e biossegurança. O atendimento ao público deve continuar a observar as orientações sobre o distanciamento entre as pessoas.  

Tendo em conta a evolução negativa da pandemia no país, recomenda-se a todos os cidadãos a evitarem circular em espaços e vias públicas e equiparadas, permanecendo no respectivo domicílio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis. Assim, é especialmente recomendada a abstenção de circulação ou permanência na rua das 22h às 5h00.

Defesa e controlo sanitário das fronteiras  

As fronteiras de Angola continuam encerradas, estando autorizadas apenas o regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residente no país; entrada de profissionais estrangeiros que prestam serviço a entidades públicas ou privadas; entrada de estrangeiros com visto de trabalho e o regresso de estrangeiros aos respectivos países.

Mantêm-se também permitidas as viagens oficiais de e para o território nacional; entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais; de pessoal diplomático e consular; transladação de cadáveres – desde que a causa da morte não seja a covid-19; ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas.

Entretanto, as entradas ao território nacional ou saídas do mesmo continuam a não carecer de autorização, dependendo os interessantes da realização (72 horas antes da viagem) de testes pré-embarque do vírus Sars Cov-2 de base molecular por RT-PCR, com resultado negativo; preenchimento remoto de formulário de registo; e assinatura de termo de compromisso.

No concernente à cerca sanitária provincial ou municipal, está salvaguardada a entrada e saída de bens e serviços, as ajudas humanitárias, as entradas e saídas de doentes, as entradas e saídas em missão de serviço e outras a determinar pelas autoridades competentes. Desde já é proibida a transladação interprovincial de cadáveres de mortes por covid-19.

Contudo, pode-se transladar cadáveres, fora dos casos de mortes por esta doença, ficando condicionado a somente dois acompanhantes, à realização prévia de testes Sars-Cov-2, excepto em situações especialmente autorizadas pelas autoridades sanitárias.  

Tratando-se de delegações oficiais de trabalho, a autorização de saída deve ser condicionada ao número de membros necessários ao cumprimento das tarefas, devendo ser o mais reduzido possível. As cercas sanitárias provinciais ou municipais podem ser fixadas, modificadas ou prorrogadas mediante acto conjunto dos Ministérios da Saúde e do Interior.

De acordo com o actual Decreto Presidencial, a violação das mesmas é punível com multas que variam entre os 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil) Kwanzas e os Kz 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil), acrescida da obrigação de teste comparticipado, numa altura em que Cerca a Luanda fica alargada até 22 de Novembro.

Voos nacionais e internacionais

Está permitida a realização regular destes, devendo-se limitar ao mínimo necessário e adequá-los à situaçáo epidemiológica. O mesmos estão sujeitos à observância das regras de biossegurança nos termos gerais, como já vem acontecendo desde os dias 21 de Setembro, com a retomada dos “voos especiais” de passageiro, depois de sete meses de suspensão.

Para embarque nos voos internacionais de e para Angola, é obrigatório a apresentação de teste RT-PCR com resultado negativo (efectuado 72 horas antes à viagem), sendo dispensável qualquer outro tipo de autorização, sem prejuízo de outras formalidades administrativas. Já para os domésticos, é exigido o comprovativo do teste serológico negativo (feito 77h antes).

Protecção especial de cidadãos vulneráveis

À luz desse novo decreto nº 276/20, de 23 de Outubro, estão sujeitos a protecção especial os cidadãos vulneráveis à infecção por covid-19, nomeadamente pessoas com doença crónica considerada de risco (os imuno-comprometidos, os doentes renais, os cardiovasculares, os  respiratórios crónicos, os oncológicos e os com anemia falciforme).

De igual modo, os hipertensos, os diabéticos, as pessoas com obesidade, gestantes e crianças menores de 12 anos de idade. Todos este, estão dispensados da actividade laboral presencial, devendo fazer parte dos 50 por cento que trabalham em regime não-presencial.

Todavia, e a título exclusivo, os cidadãos com crianças menores de 12 anos de idade sob sua guarda e as pessoas com obesidade devem estar dispensados da labuta presencial. Por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, podem ser criados regimes que permitam a realização de trabalho remoto ou em condições de segurança.

Competições e treinos desportivos

Mantêm-se autorizados os treinos desportivos nas modalidades federadas. As competições devem ser realizadas à porta fechada e obedecidas as regras de biossegurança e o distanciamento físico. Só não começaram no dia 17 deste mês devido ao atraso na produção do regulamento para o efeito, pelas autoridades competentes.

O retorno das competições obedece a um critério gradual, tendo-se em conta o risco de contágio das modalidades nos termos definidos peo Departamento Ministerial responsável pelos desportos. As competições desportivas estão condicionadas à realização de testes (no mesmo dia) aos atletas, membros da equipa técnica e participantes.

A testagem é da responsabilidade dos respectivos clubes, sendo que a violação é sancionada com multa que varia entre os 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil) Kwanzas e os Kz 500.000.00 (quinhentos mil).

Por outro lado, o desporto individual e de lazer, em espaço abero, é praticado em respeito ao distanciamento físico entre os participantes, todos os dias, entre as 5h30 às 7h30 e das 17h30 às 19h30. Em momento agum pode agrupar mais de cinco indivíduos, e não é obrigatório o uso da máscara facial durante os exercícios físicos.

É autorizada a abertura de ginásio de acesso ao público e equiparados que funcionam em espaço aberto, mantendo-se encerrados os que funcionam em espaços fechados. Os mesmos devem observar as normas o distanciamento físico, entre os praticantes, devendo ser feita a higienização regular dos rescintos e dos equipamentos.

A ignorância das recomendações pode resultar em multas de 20.000.00 (vinte mil) Kwanzas a AKZ 30.000.00 (trinta mil)

Comércio de bens e serviços

O exercício da actividade de bens e serviços, em geral, incluindo nas cantinas e similares, pode ser realizado entre as 7h00 às 20h00, observando as regras de biossegurança e de distanciamento físico, devendo ainda ser adoptada a regra de controlo da temperatura no acesso de a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior das instalações.

A força de trabalho presencial também não deve exceder os 50 por cento, respeitando-se o princípio da rotatividade do pessoal, de modo a garantir a continuidade dos serviços. A presença de clientes no interior do estabelecimento obedece ao limite de 50% da sua capacidade, sob pena de ser encerrado temporariamente em caso de incumprimento.

A violação também é passível de multa: 200.000.00 Kwanzas (mínimo) e Kz 350.000.00 (máximo).

Já os restaurantes e similares mamtêm-se em funcionamento, para atendimento no local, entre as 6h00 e às 16h. Entre as várias medidas para prevevir o contágio do vírus Sars-Cov-2, a ocupação dos estabelecimentos não deve exceder 50% da sua capacidade e só é permitido o serviço de atendimento à mesa. Não há Self Service nem gente no balcão.

Os serviços de Take-Away e de entrega ao domicílio funcionam todos os dias das 6h às 22h00. De momento, estão proibidas as pistas de dança nos restaurantes, que até então se mantinham abertos das 6h às 22 horas. A inobservância  destas regras pode culminar em aplicação de multas que rondam os AKZ 200.000.00 e os 350.000.00 Kwanzas.

Mercados (público e de artesanato) e venda ambulante

Voltam a funcionar das 6h00 às 15 horas, às terças, quintas e aos sábados, com distancimento físico entre o vendedor e o comprador, os quais devem usar obrigatoriamente a máscara facial. São proibidos os mercados informais de rua, ao passo que os tradicionais devem ser higienizados nos dias de encerramento (segunda, quarta e domingo).

A venda ambulante realizada fora dos dias e horas estabelecidas dá lugar à multa que varia entre os dez mil e 15 mil kwanzas. Do mesmo modo, está proíbida a aquisição de protudos em venda ambulante fora do período definido, estando o infractor sujeito a pagar um volor mínimo de vinte mil e máximo de trinta mil kwanzas.

De resto, esse presente decreto vai vigorar até ao dia 22 de Novembro, com as regras e multas agravadas. Até lá, determina que as reuniões não podem ultrapassar os  50% da capacidade; que os shows de música e dança estão interditos, apesar de os museus, teatros, monumentos e similares, mediatecas, bibliteca e cinemas manterem-se funcionais.

Quanto à Religião, continuam autorizados os cultos em todo o país (com 50 por cento da ecapacidade) em quatro dias da semana. Estão proibidas peregrinações. Durante esse período, também estão vetadas  as actividades balneárea, venda e consumo de bebidas alcóolicas na via pública, ajuntamentos acima de cinco pessoas, prevendo-se multas aos violadores.

Os salões de festas e discotecas continuam fechados; os serviços de mototaxi só podem ocorrer com o condutor e o passageiro a utilizarem máscara; os convívios familiáres ficam limitados a 15 pessoas; os funerais a 10 parentes (óbito por morte extra covid) e 5 se for por essa doença; as visitas a hospitais estão restringidas e nada de ajuntamentos no exterior.

Em virtude das novas regras e agravamento das penalizações, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, orienta as forças de Defesa e Segurança a criarem condições para o cumprimento do decreto e de encerramento de estabelecimentos infractores, mesmo por denúncia comprovada.

O país contabiliza 9.381 casos positivos, com 268 óbitos, 3.508 recuperados e 5.605 activos. Dos activos, 11 estão em estado crítico com ventilação mecânica invasiva, 22 graves, 123 moderados, 397 leves e 5.052  assintomáticos. “Estamos próximos de um novo Estado de Emergência”, consciencializou o governante, em conferência de imprensa.

Comentários

Mensagens populares