Manifestantes condenados com pena suspensa
Setenta e um, dos 103 manifestantes julgados na sequência da tentativa de manifestação de 24 de Outubro último, foram condenados neste domingo a um mês de prisão, com penas convertidas em multas, enquanto outros 26 envolvidos foram absolvidos.
A defesa dos réus, insatisfeita com a decisão, interpôs recurso com efeitos suspensivos (pena suspensa). Nesta conformidade, os condenados foram postos todos em liberdade, aguardando a decisão do Tribunal Supremo em casa.
O julgamento destes cidadãos, que participaram de uma tentativa de marcha, abortada pelas autoridades policiais, iniciou-se segunda-feira.
No banco dos réus esteve um grupo composto de 90 homens e 13 mulheres, acusados de "arruaça e desobediência" às autoridades, que haviam inviabilizado o protesto, como forma de evitar contaminações em massa de Covid-19.
A tentativa de manifestação decorreu em claro atropelo ao novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, que restringe os ajuntamentos na via pública a cinco pessoas.
A marcha, frustrada pela Polícia Nacional, contou com centenas de participantes, incentivados por activistas da sociedade civil e por membros da direcção da UNITA.
Os implicados tentaram protestar contra a não-indicação de uma data para as eleições autárquicas e contra a falta de emprego, assim como exigir melhores condições sociais.
A tentativa de manifestação ficou marcada por actos de enfrentamento às forças policiais, incluindo o arremesso de pedras e outros objectos, vandalização de bens públicos, barreiras nas estradas e queima de pneus, resultando ainda em seis feridos, agentes da Polícia Nacional, destruição de meios da corporação e de transeuntes.
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