ISABEL DOS SANTOS PERDE PARTICIPAÇÃO NA UNITEL
A empresária angolana Isabel dos Santos deixa, doravante, de ter direito ao voto, participação nas assembleias de accionistas e receber dividendos na Unitel SA, como resultado da decisão do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas.
Conforme noticiaram a TPA, RNA e Jornal de Angola, os administradores judiciais da Divisão Comercial do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas decidiram passar para a sua gestão todas as contas bancárias detidas e controladas pela Vidatel, empresa detida por Isabel dos Santos.
A decisão judicial abrange todos os direitos inerentes, incluindo dividendos passados e futuros (juros sobre os mesmos).
Avançam que a Divisão Comercial do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas decidiu, na sequência da Acção judicial Nº BVIHC (COM) 2019/0067, por despacho datado de 19 de Novembro do corrente ano, a constituição de Administradores Judiciais para a gestão de activos específicos da Vidatel Limited (uma empresa controlada por Isabel dos Santos, registada nas Ilhas Virgens Britânicas).
No seguimento da decisão, foram nomeados co-administradores judiciais, cujo objectivo é o de preservar e assegurar os activos relevantes, enquanto se aguarda a confirmação da condenação da Vidatel em relação à sentença arbitral proferida a favor da PT Ventures, pelo Tribunal Penal Internacional (ICC), a 20 de Fevereiro de 2019, perante o Tribunal da Relação de Paris.
Os co-administradores judiciais devem tomar todas as medidas que considerem necessárias ou desejáveis, incluindo, nomeadamente, medidas para proteger os activos relevantes da empresa.
Como resultado desta decisão, a empresa Vidatel deixa de estar sob o controlo de Isabel dos Santos e, consequentemente, os 25 por cento das acções da Unitel detidos deixam, igualmente, de estar sob o controlo da mesma.
A decisão da justiça britânica dá, mais uma vez, razão aos vários processos que o Estado angolano tem movido contra a empresária por prejuízos ao país.
O Tribunal Provincial de Luanda, no processo n. 3301/2019 – C, datado de 30 de Dezembro de 2019, determinou o arresto preventivo da participação de 25% da Vidatel na Unitel, decisão cuja validade é reconhecida pelo Tribunal das Ilhas Virgens Britânicas.
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