UNITA SOLICITA CPI À GESTÃO DO BPC
O grupo parlamentar da UNITA solicitou a Assembleia Nacional a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à gestão do Banco de Poupança e Crédito (BPC).
O capital do BPC é constituído integralmente por Entidades Estatais, sendo 75 por cento subscrito diretamente pelo Estado, enquanto o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) detém 15 por cento e a Caixa de Segurança Social das Forças Armadas Angolanas (CSS/FAA) subscreve os restantes 10 por cento.
Durante uma conferência de imprensa realizada nesta quarta-feira, em Luanda, a segunda vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Navita Ngolo, justifica que, com base no relatório e contas de 2019, a instituição registou um prejuízo 404,7 mil milhões de Kwanzas.
Neste sentido, continua, a instituição encontra-se em situação de falência técnica com passivos superiores aos activos, na ordem de 87,2 mil milhões de Kwanzas e um rácio de solvabilidade abaixo do limite mínimo regulamentar definido pelo Banco Central.
Aponta ainda os constantes desfalques que se foram operando no mesmo banco e sucessivas capitalizações sem sucesso.
Situação de calamidade
A UNITA entende que o Decreto Presidencial nº 276/20, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública declarada por força da Covid-19, nos seus artigos 25º sobre as “Actividades e Reuniões”, bem como o artigo 29º sobre “Ajuntamento na via pública” restringe os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
A esse respeito, o Presidente da República, João Lourenço, esclareceu, dia 26 de Novembro do ano em curso, dutrante o encontro com os jovens, que não há qualqurr restrição de direitos fundamentais, sendo somente uma medida preventiva para acautelar contaminaçõers em massa de Covid-19.
Conforme o Chefe de Estado, continuam a ser salvaguardas pelas autoridades do país, sublinhando que o Governo não é contra as manifestações, desde que sejam pacíficas e realizadas dentro da Lei.
João Lourenço reiterou que as manifestações não estão proibidas em Angola, mas continua a não ser prudente a realização de ajuntamentos na via pública, por conta da Covid-19
O Decreto Presidencial nº 276/20, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública declarada por força da Covid-19 proibe ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública, para se evitar conaminação em massa.
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